O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.572, de 24 de março, que reconhece a atividade religiosa de qualquer culto, como atividade essencial para a população. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira (29).
De acordo com o dispositivo legal fica reconhecida, no âmbito do município de Teresina, as atividades religiosas de qualquer culto, realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias, catástrofes naturais e/ou calamidade pública no município de Teresina, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
No entanto, o documento diz que poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
A lei é de autoria dos vereadores Ismael Silva, Levino dos Santos, Markin Costa, Jeová Alencar, Vinício Ferreira e Enzo Samuel.
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