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Novo Oriente do Piauí - Piauí

Juiz determina bloqueio de R$ 929 mil do ex-prefeito Arnilton Nogueira

A decisão se dá após ação ajuizada pelo atual prefeito de Novo Oriente do Piauí, Afonso Sobreira.

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira, acusado de irregularidades durante sua gestão que causaram prejuízos aos cofres públicos. A decisão em caráter liminar é do dia 18 de março.

O magistrado decretou o bloqueio de dinheiro, bens móveis e imóveis no valor de R$ 929.777,18 (novecentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), valor estimado do prejuízo causado pelo ex-prefeito, no perído compreendido entre 2017 e 2020.


Foto: Divulgação/AscomArnilton Nogueira
Arnilton Nogueira

A decisão judicial se dá após ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo atual prefeito de Novo Oriente do Piauí, Afonso Sobreira. A peça narra que o novo gestor “encontrou o Município mergulhado num verdadeiro caos: atraso no pagamento do funcionalismo; sucateamento dos bens públicos; dilapidação do patrimônio público; prédios públicos municipais com fornecimento de energia elétrica suspenso há mais de um ano por inadimplência nos pagamentos, arquivos totalmente destruídos etc”.

Ainda segundo a ação, em razão das irregularidades na gestão anterior, atualmente o município encontra-se inadimplente junto ao Governo Federal e foi inscrito nos cadastros restritivos federais (SIAFI/CAUC), o que lhe impede de receber repasses ou firmar novos convênios com a União.

A ação aponta ainda a existência de diversas irregularidades verificadas no Fundo de Previdência do município de Novo Oriente do Piauí, relativas ao período de 2017 a 2020.

Ao analisar a petição, o juiz entendeu que é necessário decretar a imediata indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, como forma de garantir o ressarcimento da quantia correspondente ao prejuízo, que segundo a ação judicial é de R$ 929.777,18. O valor deve ser ressarcido ao Fundo de Previdência do Município.

“Considerando os prováveis prejuízos orçamentários sofridos pelos cofres públicos municipais, cabe ao Juízo, de início, a tentativa de fazer estancar a suposta ‘sangria’ de dinheiro público, para posteriormente, como indicado pelo Município Autor buscar o efetivo ressarcimento”, declarou o magistrado.

Diante disso, o juiz deferiu a tutelar liminar e decretou o bloqueio dos bens do ex-prefeito Arnilton Nogueira, no valor de R$ 929.777,18.

“Determino ainda que o ex-Prefeito, Arnilton Nogueira dos Santos, providencie a documentação referente a prestação de contas referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2020 para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no prazo de 20. Notifique-se o requerido para, no prazo legal de 15 dias, apresentar manifestação nos presentes autos”, concluiu o magistrado.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na tarde desta sexta-feira (26), o ex-prefeito Arnilton Nogueira não foi localizado.

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