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Piripiri - Piauí

Prefeita Jôve Oliveira proíbe funcionamento do comércio após às 17h

As novas medidas devem ser adotas a partir das 21h desta quarta-feira (17).

Seguindo as orientações do Governo do Estado, a prefeita Jôve Oliveira, de Piripiri, assinou nessa terça-feira (16), um novo decreto com medidas de enfrentamento da covid-19 no município. As novas medidas devem ser adotas a partir das 21h desta quarta-feira (17) até a meia-noite de domingo (21).

Entre as medidas adotadas no Decreto Nº 31 estão, a proibição de celebrações religiosas e a suspensão de todas as atividades não-essenciais. As atividades consideradas essenciais, só vão poder funcionar pelo sistema de delivery ou drive-thru.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Jôve Oliveira concede entrevista
Jôve Oliveira concede entrevista

Ainda de acordo com o novo decreto, o comércio em geral deve funcionar até às 17h. Bares, restaurantes, lanchonetes, trailers e entre outros serviços do setor, só podem funcionar até às 20h. A utilização de som mecânico está liberada, desde que não causem aglomerações.

Segue vedada a realização de festas, eventos e confraternizações que gerem aglomerações. O toque de recolher será mantido no horário das 21h às 5h, e a novidade é que a restrição será estendida até segunda-feira (22).

Também está proibido a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção. A Vigilância Sanitária, com o apoio da SUTRAN, das Polícias Militar e Civil e demais órgãos serão responsáveis pela fiscalização, e podem ainda solicitar o apoio da PRF e do Ministério Público.

Das atividades consideradas essenciais estão, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias, além de bancos, lotéricas, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias; distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança pública e vigilância; serviços de alimentação preparada e bebidas; postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás.

Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, podem funcionar exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito; e hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes, segundo o decreto municipal.

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