O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), juiz Leonardo Brasileiro, enviou uma nota ao GP1 esclarecendo que a determinação do Conselho Nacional de Justiça de instaurar procedimento administrativo disciplinar para apurar possíveis irregularidades cometidas pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, trata-se apenas de um procedimento de praxe.
Em nota, a Amapi disse que o Conselho de Justiça somente determinou que o assunto seja submetido à análise da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, que é a responsável imediata pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e pelas varas de primeiro grau de jurisdição. Disse ainda que é um procedimento de praxe na apuração dos fatos e que não configura em uma punição.
"O Conselho Nacional de Justiça, através da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou tão somente que o assunto seja submetido à análise da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, que é a responsável imediata pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e pelas varas de primeiro grau de jurisdição. Tal procedimento é praxe na apuração dos fatos e não configura, em hipótese alguma, uma punição", diz trecho da nota.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
"A Associação dos Magistrados Piauienses, entidade representativa dos magistrados e magistradas do Estado do Piauí, vem a público esclarecer fatos relativos à matéria “CNJ manda instaurar processo disciplinar contra juíza Carmelita Angélica”, publicada na quarta-feira, 10 de março, pelo Portal GP1, que, sem contraditório, expõe versão unilateral sobre pedido de providências, atentando contra a Juíza de Direito Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.
O trecho da reportagem no qual se lê “CNJ manda instaurar processo disciplinar contra juíza” não corresponde à verdade dos fatos.
O Conselho Nacional de Justiça, através da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou tão somente que o assunto seja submetido à análise da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, que é a responsável imediata pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e pelas varas de primeiro grau de jurisdição. Tal procedimento é praxe na apuração dos fatos e não configura, em hipótese alguma, uma punição.
A Constituição Federal, ao garantir a independência de juízes e tribunais, impõe que decisões judiciais podem ser contestadas pelos meios e recursos adequados, previstos na legislação processual vigente no país. Mas, o que se vê, neste caso, é que o requerente busca simplesmente se utilizar de expediente administrativo correcional para modificar a decisão da magistrada, ao invés de utilizar a via recursal adequada.
Portanto, é completamente descabida e maliciosa a acusação contra a juíza Carmelita, cujo trabalho é respeitado pela seriedade, eficiência e correção. Trabalho este já reconhecido pela própria Corregedoria do TJPI, que apontou a referida magistrada como a segunda mais produtiva do Piauí.
Por fim, importante esclarecer que a juíza Carmelita não responde mais pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, onde atuou como substituta, e que, em nenhum momento, foi procurada para dar a sua versão dos fatos, o que evitaria equívocos desnecessários.
Ao tempo em que reitera seu compromisso com a defesa intransigente da independência judicial e do livre convencimento dos magistrados e magistradas em suas decisões, a Amapi se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Leonardo Brasileiro
Presidente da Amapi".
Ver todos os comentários | 0 |