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Luís Correia - Piauí

Acusado de matar padrasto vai a Júri Popular em Luís Correia

Na mesma decisão, o juiz relaxou a prisão de Whalisson e determinou a expedição de alvará de soltura com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação.

O juiz Carlos Augusto Arantes Júnior, da Vara Única da Comarca de Luís Correia, pronunciou Whalisson Willia de Moraes para que seja submetido a julgamento pelo Júri Popular acusado de matar o padrasto Raimundo Nonato Costa de Lima em maio do ano passado. A sentença de pronúncia foi dada nessa quinta-feira (11).

Na mesma decisão, o juiz relaxou a prisão de Whalisson e determinou a expedição de alvará de soltura com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação.


De acordo com a denúncia, por volta das 22h30 do dia 10 de maio do ano 2020, Whalisson Willia com consciência e vontade, utilizando- se de uma faca e por motivo fútil, matou o seu padrasto Raimundo Nonato. O caso aconteceu no Residencial Vitória, bairro Campos, em Luís Correia.

Consta que o acusado estava ingerindo bebida alcoólica na casa de uma vizinha, quando por volta das 18h, a vítima entrou no local portando uma bolsa com as suas roupas e avisou que não o queria mais em sua residência. No entanto, ao retornar à casa, o denunciado discutiu com o padrasto e o esfaqueou, em seguida fugiu do local, sendo preso no dia seguinte.

O magistrado destacou na decisão que as provas constantes nos autos são suficientes para pronunciar o réu, uma vez que há indícios suficientes de autoria e não exsurge, na hipótese, de maneira inequívoca qualquer excludente de ilicitude.

Relaxamento da prisão

Quanto à prisão de Whalisson, o juiz ressaltou que ele foi preso no dia 11 de maio de 2020 e que no dia seguinte a prisão foi convertida em privativa.

“No caso, em que pese a gravidade delitiva, deve-se considerar que o acusado se encontra recolhido por prazo superior ao fixado em lei; é que sua segregação perdura por mais de 08 meses e não há informação de comportamento seu agressivo, durante sua custódia, nem há informação de tentativa de fuga da unidade prisional”, destacou o magistrado.

Ainda segundo o magistrado, “o acusado respondeu regularmente ao processo, participando, tempestivamente, de todos os atos processuais para os quais foi intimado, razão pela qual a instrução processual pôde ser concluída em tempo razoável. Além disso, deve-se levar em consideração que, uma vez encerrada a instrução processual, não há necessidade de mantê-lo custodiado”.

O juiz então relaxou a prisão e aplicou medidas cautelares diversas da segregação tais como: monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira; não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município de sua residência, sem a devida autorização deste juízo; comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; informar a este Juízo sobre eventual mudança de endereço; e não praticar outras condutas delitivas.

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