O juiz João Gabriel Furtado, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina acatou pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) e determinou que as autoridades municipais e os consórcios das empresas de transporte coletivo de Teresina adotem todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 70% da frota de ônibus coletivos nos horários de pico: de segunda a sexta-feira das 06h às 09h e das 17h às 19h, e aos sábados de 6h a 9h e das 12 às 15h, e 30% nos demais horários, enquanto perdurar a situação de pandemia da covid-19. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (08).
Na decisão liminar, o magistrado enfatiza que “o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação”, afirma o juiz.
O juiz João Gabriel Furtado destaca ainda que o acesso ao transporte público é um direito social, assim classificado após a emenda constitucional nº 90/2015, passando, deste modo, a integrar o artigo 6º da Constituição Federal. O que tornou, segundo o juiz, o acesso ao transporte um direito fundamental dos cidadãos.
O Ministério Público informou que ingressou com ação a partir de denúncias feitas à instituição ministerial sobre a redução da frota de veículos, situação que tem gerado prejuízos aos usuários do sistema de transporte coletivo da capital, como a aglomeração de pessoas, que contraria as orientações das autoridades sanitárias quanto ao distanciamento social como forma de prevenção ao novo coronavírus.
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