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Cajueiro da Praia - Piauí

Prefeito Felipe Ribeiro proíbe acesso à praia de Barra Grande

O prefeito também decretou toque de recolher das 23h às 5h e lockdown parcial neste fim de semana (27 e 28). O decreto vale até 04 de março.

O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro (Republicanos), decretou nesta sexta-feira (26) medidas restritivas no município até o dia 04 de março, para conter o avanço da covid-19. O decreto é semelhante ao publicado pelo governador Wellington Dias, e determina toque de recolher das 23h às 5h e lockdown parcial neste fim de semana (27 e 28). Além disso, está proibido o acesso, por pedestres ou veículos, às praias da cidade, incluindo a de Barra Grande.

De acordo com o decreto, até o dia 04 de março fica suspensa a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios turísticos no município. As autoridades locais ficaram a cargo de fiscalizar e interpelar qualquer ação desse tipo, sem prejuízo de multas.


Já para quem estiver na cidade e acessar as praias ou qualquer outro ponto turístico será penalizado com multa. “Fica proibido o acesso às praias municipais, para fins de não aglomeração de pessoas, bem como proíbe-se atividades de lazer nos locais específicos de uso comum, tais como praias, lagoas, dunas, morros e demais pontos turísticos, cujo descumprimento ocasionará aplicação de multa e demais penalidades previstas na normativa sanitária”, diz o decreto.

Veja o que poderá abrir neste final de semana em Cajueiro da Praia:

I – comércio de pequeno e médio portes, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e hortifrutigranjeiros;

II – farmácias, drogarias, comércios revendedores de produtos sanitários e de limpeza;

III – oficinas mecânicas e borracharias;

IV – lojas de conveniência e de produtos alimentícios situadas em rodovias e BRs, na zona rural do município de Cajueiro da Praia;

V – hotéis, pousadas e afins, com atendimento exclusivo dos hóspedes, com alimentação fornecida dentro dos apartamentos e afins;

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII – serviços de segurança pública e vigilância;

VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XI– serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

XII – agricultura, pecuária e extrativismo.

Além disso, está proibida a realização de eventos que gerem aglomeração, em ambientes abertos ou fechados, de inciativa pública ou privada.

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