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José de Freitas - Piauí

Juiz federal condena ex-prefeito Josiel Batista a devolver R$ 3 milhões

Como o processo transitou em julgado, não cabe mais recurso da decisão.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, condenou ex-prefeito de José de Freitas, Josiel Batista, por ato de improbidade administrativa. Na sentença, proferida em 20 de agosto de 2020, o ex-gestor foi condenado a devolver mais de R$ 3 milhões aos cofres do município.

A condenação é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Município de José de Freitas, tendo como coautor o Ministério Público Federal (MPF). Consta na denúncia que o ex-prefeito, durante a sua gestão em 2013, agiu dolosamente omitindo informações tributárias obrigatórias em documentos dirigidos à Receita Federal. Ele teria deixado de recolher para a Previdência Social contribuições previdenciárias de empregados, que eram descontadas das remunerações e não eram repassadas. Ainda segundo a ação, ele também não recolheu contribuições previdenciárias de empresa/empregador e contribuições previdenciárias devidas a terceiros (SENAT e SEST).


Foto: Lucas Dias/GP1Josiel Batista
Josiel Batista

Tais condutas causaram perda patrimonial para o INSS no valor correspondente ao das contribuições que deixaram de ser recolhidas, assim como ao Município de José de Freitas, contra o qual foram lançadas pesadas multas, no valor de R$3.398.746,59 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Citado no processo, Josiel Batista apresentou defesa argumentando que confiou à tesouraria da prefeitura toda a administração de valores e a realização de pagamentos. Tal argumento foi rebatido pelo juiz Francisco Hélio Camelo. “Não é aceitável que o requerente transfira a terceiros uma responsabilidade que é pessoal, assumida de forma voluntária e consciente, em razão da posse no cargo de maior envergadura no âmbito da municipalidade”, declarou na sentença.

Diante disso, o magistrado condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres públicos o montante de R$3.398.746,59 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), valor da multa aplicada ao Município de José de Freitas em razão do ato de improbidade administrativa. Ele também foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 5 mil.

Como o processo transitou em julgado, não cabe mais recurso da decisão.

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