O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, emitiu recomendação nesta quarta-feira (10) às empresas de planos de saúde com atuação em Teresina, para que cumpram o que foi estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto aos reajustes nas mensalidades, que foram suspensos em 2020 por conta da pandemia.
A recomendação alerta às operadoras sobre a necessidade de garantir o cumprimento do dever de informação previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Isso quer dizer que os valores referentes à recomposição do reajuste deverão ser informados de maneira clara nos boletos para que os beneficiários saibam com detalhes o que estão sendo cobrados.
A promotora pediu que as empresas devem esclarecer “nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes o valor da mensalidade (contraprestação pecuniária), a importância das parcelas referentes à recomposição dos reajustes suspensos em 2020, bem como informar o número de parcelas a ser quitada em tal recomposição”.
O reajuste retroativo dos planos de saúde, que foi suspenso em agosto de 2020, começou a ser cobrado a partir de janeiro. Em novembro de 2020 a ANS determinou que o valor que não foi cobrado poderia ser diluído em 12 meses e que os boletos deveriam conter informações detalhadas sobre o valor da mensalidade, o pagamento da recomposição do reajuste e o número da parcela referente.
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