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Padre Marcos - Piauí

Ministério Público denuncia vice-prefeito de Padre Marcos por acúmulo de cargos

A ação civil de improbidade foi ajuizada no dia 3 de dezembro pelo promotor Chico de Jesus.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Chico de Jesus, ingressou com ação civil de improbidade administrativa, no dia 3 de dezembro, contra o vice-prefeito de Padre Marcos, Valdo Benedito da Silva, acusado de acúmulo ilegal de cargos. A ação foi ajuizada na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

De acordo com a denúncia, foi instaurado procedimento preparatório para averiguação de possível acumulação ilegal de cargos praticados pelo vice-prefeito, Valdo Benedito, após informações obtidas através de redes sociais.


Foto: Reprodução/FacebookValdo Benedito
Valdo Benedito

Segundo o promotor, foi comprovado que o denunciado ocupa ilegalmente cargos públicos na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí e no Município de Padre Marcos, tendo recebido remuneração total aproximada de R$ 444 mil.

“No caso em tela, nota-se que Valdo Benedito da Silva tinha conhecimento quanto à ilegalidade na cumulação dos cargos públicos, o que comprova o dolo do ato praticado pelo dito servidor”, destacou o promotor Chico de Jesus.

Foto: Lucas Dias/GP1Chico de Jesus
Chico de Jesus

Para o membro do Ministério Público, a ação tem como objetivo a anulação do ato de nomeação, recuperação dos valores ilegalmente pagos, além de aplicações de multas aos beneficiários e gestores públicos.

“É nosso mister a defesa do patrimônio público, bem como a garantia da transparência administrativa, além da garantia do concurso público, assegurando à sociedade igualdade de direitos; se vierem perseguições, continuaremos trabalhando”, disse o promotor de Justiça, Chico de Jesus.

Pedidos

O promotor pediu o recebimento da ação e ao final que seja julgado procedente o pedido para, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa, anular o ato administrativo de nomeação, com efeito ex tunc, condenando o vice-prefeito a ressarcir ao erário o valor de R$ 444.000,00, sem prejuízos da multa prevista na Lei nº 14.230/21 e de outros valores a serem apurados em liquidação de sentença.

Foi pedido ainda a indisponibilidade dos bens, sequencialmente o bloqueio de valores em contas bancárias, veículos, imóveis e aplicações financeiras mantidas no exterior; a perda do cargo público; e pagamento da multa prevista na Lei nº 14.230/21.

Outro lado

O vice-prefeito Valdo Benedito não foi localizado para comentar a denúncia.

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