O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.667, de 26 de novembro, que cria o Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (01).
De acordo com o dispositivo legal, o programa tem a finalidade de melhorar a qualidade de vida de mulheres que se encontram, comprovadamente, em situação de vulnerabilidade econômica e social.
O programa será implementado, de forma preferencial, nas escolas e unidades de saúde da rede pública municipal de Teresina.
São diretrizes do Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual: I - ampliação das políticas públicas de saúde das mulheres; II - melhorar a qualidade de acesso às informações sobre saúde, educação e assistência social voltadas para as mulheres; III - aumentar a qualidade da aprendizagem nas escolas municipais; IV- promover oficinas e campanhas de divulgação para prevenção da saúde menstrual.
A Lei, que é de autoria da vereadora Elzuíla Calisto (PT), entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigorando a partir de 1º de janeiro de 2022.
Confira abaixo a lei na íntegra
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