O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou no dia 23 de novembro decisão que havia determinado o bloqueio das contas da Prefeitura de Valença do Piauí.
O pedido de bloqueio foi feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em virtude da ausência de entrega de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí que compõem a prestação de contas, do exercício financeiro de 2021.
Contudo, o conselheiro destacou que, através da lista diária de indicativo de desbloqueio gerada pela DFAM foi constatada que a Prefeitura Municipal de Valença do Piauí, tornou-se adimplente, razão pela qual não mais subsiste o motivo ensejador do bloqueio.
“Tendo em vista que o ente em questão comprovou a adimplência, no que respeita ao envio de documentos da prestação de contas do exercício financeiro de 2021 – período janeiro a abril, decido pela revogação da Decisão Monocrática nº 506/2021-GAV”, concluiu Abelardo Pio.
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