O prefeito de Bertolínia, Geraldo Fonseca, sancionou Lei nº 421/2021, de 12 de novembro, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) no município fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência da Constituição Federal e autorizando a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar.
De acordo com a lei, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Bertolínia, a partir da data de início da vigência do RPC, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Consta ainda que o RPC terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de: publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar, independentemente de sua inscrição como participante no plano de benefícios oferecido; ou início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de previdência complementar.
"O Município de Bertolínia é o responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de benefícios previdenciários, observado o disposto nesta Lei, no convênio de adesão, no regulamento e no Estatuto da Entidade Fechada de Previdência Complementar", diz trecho da lei.
Confira abaixo a lei na íntegra
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