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Teresina - Piauí

Dr. Pessoa decreta estado de calamidade pública no transporte

"Eu disse e vou cumprir, esse problema vai se resolver doa a quem doer", declarou o prefeito.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), assinou nesta quinta-feira (28) decreto de calamidade pública no transporte público da Capital. O decreto tem prazo de 180 dias para reestabelecer a regularidade na prestação dos serviços.

Clique aqui e confira o decreto.


Em entrevista ao GP1, o prefeito adiantou que a determinação tem como objetivo resolver de qualquer maneira a problemática do setor, que já se arrasta há algum tempo.

"Eu disse e vou cumprir, esse problema vai se resolver doa a quem doer. Eu assinei no finalzinho da tarde o decreto de calamidade devido ao transporte. A princípio, os mais de 200 alternativos cadastrados serão chamados conforme a demanda, caso os ônibus coletivos parem de rodar. Não vou aceitar que a população seja penalizada", sentenciou Dr. Pessoa.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

O que diz o decreto

Consta no decreto que a medida foi adotada tendo em vista o “descumprimento dos termos dos acordos extrajudiciais firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - Strans, Consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Empresa Transcol, que tem como objeto o compromisso, dentre outros, colocar em operação a frota tecnicamente necessária, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela Strans”.

Com isso, fica determinado que as concessionárias do serviço e transporte público devem cumprir as ordens de serviços expedidas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), que poderá adotar medidas complementares com o intuito de garantir a execução contratual.

A Strans fica autorizada a adotar medidas visando a contratação emergencial de empresas de transporte coletivo para prover a continuidade da operação do serviço na capital.

Também fica reconhecida a precariedade dos serviços prestados, com os descumprimentos de contratos firmados entre as empresas e o Município, do Termo de Acordo Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O decreto ressalta que será garantida aos usuários a manutenção dos créditos já adquiridos e não utilizados, em obediência aos critérios de validade e renovação estabelecidos na legislação vigente.

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