O prefeito de Pio IX, Silas Noronha (Progressistas), assinou decreto proibindo a realização de eventos que envolvam aglomeração, após o aumento dos casos de covid-19 no município. O decreto foi assinado no dia 25 de outubro e publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) do dia 26 de outubro de 2021.
Confira aqui o decreto
Conforme o prefeito, do dia 25 de outubro a 9 de novembro de 2021 estão proibidas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos e eventos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares poderão funcionar de forma presencial somente até às 18h e após esse horário esses estabelecimentos só poderão operar mediante o sistema de entregas/delivery.
O comércio em geral pode funcionar até 22h e templos religiosos, igrejas, centros espíritas e terreiros só podem funcionar com 50% da capacidade total, limitando-se a um culto diário, com uso obrigatório de máscara.
Fiscalização
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e aos horários de vedações.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar.
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