A ação de execução de título extrajudicial contra o ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como “Kim do Caranguejo”, poderá ser arquivada provisoriamente por dois anos, caso o Ministério Público do Trabalho não indique “meios objetivos e eficientes ao prosseguimento da ação”. É o que determina o despacho dado na última sexta-feira (22) pelo juiz José Carlos Vilanova Oliveira, da Vara do Trabalho de Parnaíba.
O ex-prefeito é alvo de execução de título extrajudicial pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado em 09 de julho de 2008, entre o Ministério Público do Trabalho e a administração municipal.
O magistrado determinou a notificação do MPT para requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias ou indicar como a execução terá prosseguimento.
O MPT cobra o pagamento de R$ 681.000,00 (seiscentos e oitenta e um mil reais) que deverá ser revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Entenda o caso
Kim do Caranguejo em seu primeiro mandato como prefeito de Luís Correia, de 2009 a 2012, não cumpriu o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC firmado pelo ex-prefeito Antônio José dos Santos Lima, garantindo que o município assumisse obrigações pertinentes ao cumprimento de normas de segurança e saúde dos trabalhadores que efetuam a coleta e transporte de lixo urbano, residencial, hospitalar e proveniente de limpeza pública.
O ex-prefeito foi condenado em março de 2016 pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 681.000,00.
A sentença da 1ª instância havia eximido o prefeito do pagamento da multa pessoal diária de R$ 500,00 por cláusula infringida do TAC, mas o Ministério Público do Trabalho recorreu à segunda instância do TRT/PI, argumentando que, por três vezes, notificou o então prefeito para discutir os itens não cumpridos do Termo de Ajustamento de Conduta, mas ele não se manifestou.
Ao mesmo tempo o MPT sustentou que se a multa fosse cobrada do município, quem suportaria os efeitos patrimoniais seria a própria sociedade, e não o gestor que, efetivamente, descumpriu as obrigações assumidas pelo município.
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