A ação penal em que é réu o ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, o conhecido “Kim do Caranguejo”, acusado de estelionato majorado, voltou a tramitar na Subseção Judiciária de Parnaíba, após o declínio de competência pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em razão do término do mandato. O processo foi autuado no dia 19 de julho.
Segundo o Ministério Público Federal, Kim do Caranguejo era titular de benefício previdenciário e retornou às atividades laborativas mediante o exercício do mandato de vereador na Câmara Municipal de Luís Correia no período compreendido entre 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 e, logo em seguida, exerceu o mandato eletivo de prefeito de Luís Correia no período compreendido entre 10 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.
Durante o exercício dos mandatos, Kim do Caranguejo recebeu cumulativamente valores decorrentes do benefício por invalidez com a remuneração que lhe fora paga pelo exercício do mandato de vereador e, posteriormente, do mandato de prefeito, de modo que, então, operou-se a extinção do benefício previdenciário. Como o fato extintivo não foi comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as respectivas prestações mensais continuaram a ser depositadas na conta bancária cadastrada na autarquia.
“Dessa forma, o acusado Francisco Araújo Galeno, passou a, de maneira ardilosa e deliberada, sacar os valores que eram mensalmente depositados pelo INSS — ignorando a circunstância de não poder perceber cumulativamente benefício por invalidez e remuneração decorrente do retorno voluntário ao trabalho”, diz trecho da denúncia.
Kim do Caranguejo confessou que sacou o benefício previdenciário, sem maiores percalços, nos meses de janeiro/2005 a maio/2012.
A conduta ilícita do ex-prefeito somente foi interrompida porque, foi apontada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e Secretaria Federal de Controle (SFC), através de nota técnica, em razão de suspeita no retorno voluntário ao trabalho.
Kim do Caranguejo causou ao INSS o prejuízo total, em valores atualizados até março de 2013, o valor de R$ 43.788,03 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e três centavos), relativo ao indevido pagamento do benefício no período de janeiro/2005 a maio/2012.
Caso a ação seja julgada procedente, o ex-prefeito poderá pegar de 1 (um ) a 5 (cinco) anos de cadeia, e multa.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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