O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI), Edno Moura, assinou portaria determinando a exigência da comprovação de imunização para qualquer pessoa que precise entrar nas dependências do órgão, a partir do dia 28 de outubro. O documento que disciplina as regras foi publicado no Diário Oficial da União e está em consonância com as diretrizes da Procuradoria Geral do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho do Piauí será o primeiro órgão do estado a ter essa exigência como medida de combate ao novo coronavírus. A ação inclui as unidades de Teresina e também de Picos. Além da comprovação da vacinação, o órgão também mantém as exigências quanto ao uso obrigatório de máscara de proteção, nas dependências da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região (Sede e Núcleo Administrativo) e da Procuradoria do Trabalho no Município de Picos.
A medida inclui todos os colaboradores: procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, advogados e público externo em geral. A comprovação da vacinação será exigida somente aos maiores de 18 anos.
O público que tomou apenas a primeira dose poderá entrar no local, porém, caso a data prevista no cartão para a segunda dose já tenha expirado, o ingresso será permitido somente com a comprovação da vacinação completa.
Nas situações em que se constatar que um ou mais dos participantes de audiências presenciais não estão vacinados, o procurador será responsável por buscar alternativas para a sua realização através dos meios eletrônicos disponíveis.
Ver todos os comentários | 0 |