O juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto, da Subseção Judiciária de Corrente, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Gilbués, Léo Matos, no valor correspondente a R$ 512.204,31 (quinhentos e doze mil, duzentos e quatro reais e trinta e um centavos), em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Gilbués. A decisão foi dada no dia 31 de agosto.
Narra a ação que o Município de Gilbués teve retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no valor de R$ 512.204,31. Segundo a denúncia, a retenção de recursos se deu em razão de conduta atribuída ao ex-prefeito.
“Narra-se que o réu teria confessado débito previdenciário em GFIP’s quando era Prefeito de Gilbués/PI, porém não teria realizado o recolhimento das exações indicadas nas guias respectivas, o que teria acarretado em constituição de débito da ordem de R$ 512.204,31 (quinhentos e doze mil, duzentos e quatro reais e trinta e um centavos) e bloqueio de verbas do Município de Gilbués/PI junto ao FPM”, consta na sentença.
Diante disso, o juiz federal deferiu a medida de indisponibilidade de bens e determinou o bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 512.204,31 do ex-prefeito Léo Matos.
Indiciado
No último dia 27 de setembro, Léo Matos foi indiciado pela Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR), pelos crimes de apropriação indébita previdenciária e crime de responsabilidade.
O inquérito policial foi instaurado após requisição do Ministério Público do Estado do Piauí, que recebeu representação criminal formulada por vereadores do município de Gilbués. De acordo com a representação dos parlamentares, o ex-prefeito, durante sua gestão, teria deixado de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias dos servidores do município nos anos de 2017, 2018 e 2019.
Os autos do inquérito foram encaminhados à Justiça Criminal.
Outro lado
Procurado na tarde deste sábado (02), o ex-prefeito Léo Matos não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |