Fechar
GP1

Joaquim Pires - Piauí

Juiz nega liberdade a acusado de mandar matar amante em Joaquim Pires

A decisão do juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Esperantina, foi dada no dia 8 de janeiro.

O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Esperantina, negou pedido de revogação da prisão preventiva de Antônio Costa Sousa, acusado de mandar matar a amante Roselir Alves de Sousa, em 2018, em Joaquim Pires. A decisão foi dada no dia 8 de janeiro.

A defesa sustentou que a prisão preventiva do réu não é mais cabível em virtude de não preencher os requisitos ensejadores. Além do mais, argumentou que o réu é primário, portador de bons antecedentes, possui bom comportamento enquanto preso e que merece uma chance de responder ao processo em liberdade, haja vista ter residência fixa. Além disso, a defesa alegou constrangimento ilegal e excesso de prazo.


Foto: Divulgação/PC-PIAntônio é acusado de mandar matar Roseli
Antônio é acusado de mandar matar Roseli

O magistrado destacou na decisão que “analisando o pedido formulado, entendo que as condições fáticas não permitem a concessão do benefício da liberdade provisória, eis que estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, de modo suficiente a justificar a prisão preventiva”.

Ele constatou ainda que são fortes os indícios de autoria e suficiente a prova da materialidade, reforçados pela conclusão do inquérito policial e pelo oferecimento da denúncia.

Foto: Divulgação/PC-PIRoselir Alves
Roselir Alves

“Observo que o delito praticado é grave por atentar incisivamente contra a ordem pública, notadamente contra a vida. Destaco que o próprio modus operandi do suposto delito, forma de execução e demais circunstâncias que gravitam em torno do crime, homicídio ordenado mediante promessa de pagamento em razão de ciúmes excessivos do término de relacionamento, com uso de arma de fogo e concurso de agentes, impossibilitando reação da vítima, demonstra a gravidade concreta da conduta e a consequente necessidade de prisão preventiva”, afirmou o juiz.

O juiz então entendeu serem inadequadas as medidas cautelares restritivas e necessária a manutenção da prisão preventiva, motivos pelos quais indeferiu o pedido.

Relembre o crime

Na noite do dia 29 de abril de 2018, a jovem de 23 anos, Roselir Sousa, foi assassinada a tiros na porta de casa, situada na localidade Placa, zona rural da cidade de Joaquim Pires. Os tiros atingiram a cabeça da vítima que foi a óbito no local do crime.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.