O desembargador Haroldo Rehem, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, manteve na íntegra a decisão do juízo da Comarca de Campo Maior, que indeferiu pedido de efeito suspensivo feito pela ex-prefeita Lucienne Maria da Silva Lopes, na ação desconstitutiva que pedia a suspensão dos efeitos do julgamento de suas prestações de contas, referentes aos exercícios de 2005 a 2012, pela Câmara Municipal de Nossa Senhora de Nazaré.
Para o desembargador, “não cabe modificação da decisão atacada” e as alegações que levariam à desconstituição dos atos praticados tidos como nulos, não foram devidamente comprovadas.
Com a decisão, dada no dia 25 de setembro, a ex-prefeita continua com o nome na lista de gestores que tiveram contas rejeitadas e com direitos políticos suspensos.
Entenda o caso
O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da Comarca de Campo Maior, negou tutela de urgência à ex-prefeita Lucienne Maria da Silva Lopes, que pedia a suspensão dos efeitos do julgamento de suas prestações de contas, referentes aos exercícios de 2005 a 2012, pela Câmara Municipal de Nossa Senhora de Nazaré.
A ex-prefeita alega que na maior parte das sessões de julgamento, a Câmara Municipal se limitou a seguir o parecer o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sem qualquer fundamentação, além de não permitir sua defesa técnica no plenário da casa legislativa.
Lucienne pedia liminarmente a retirada de seu nome da relação de gestores que tiveram contas rejeitadas e com direitos políticos suspensos, até que ocorra novo julgamento.
Para o magistrado, os vereadores, com o número legal de presentes a cada uma das sessões de julgamento, apreciaram os pareceres prévios, acolhendo as manifestações do TCE e rejeitando as contas. Argumenta que a ex-prefeita não demonstrou a eventual ausência de notificação para facultar defesa junto ao Plenário da Câmara de Vereadores, fato que seria plenamente possível caso juntasse certidão da presidência da mesa diretora, nesse sentido.
O juiz ressalta que os atos administrativos os quais a ex-prefeita pretende na anulação, remontam há mais de cinco anos, “o que gera uma presunção de eventual prescrição a depender da análise da data da publicação da sessão administrativa”.
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