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Teresina - Piauí

Firmino Filho suspende pagamento de contribuições previdenciárias patronais

A lei nº 5.544, de 15 de setembro, foi assinada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23).

O prefeito Firmino Filho sancionou lei nº 5.544, de 15 de setembro, que dispõe sobre a suspensão temporária do pagamento dos refinanciamentos e do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município de Teresina ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina (IPMT). A lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23).

De acordo com o art. 2º, fica autorizada a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município, incluindo-se o Poder Legislativo Municipal, ao Regime Próprio dos Servidores do Município de Teresina, relativas às competências com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.


Também está autorizada a suspensão do pagamento das prestações dos acordos de parcelamento firmados entre o Município de Teresina, incluindo-se a Câmara Municipal, e IPMT até 28 de maio de 2020, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

Consta ainda que as contribuições que deixarem de ser repassadas conforme o artigo 1º, serão objeto de termo de acordo de parcelamento, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e o prazo máximo permitido pelo § 9º, do art. 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 ou pelas alterações posteriores.

Já os termos de acordo de parcelamento cujas prestações deixarem de ser pagas nos termos autorizados pelo artigo 3º, serão objeto de reparcelamento, não se aplicando a limitação de um único reparcelamento prevista no inciso III, do § 7º, do art. 5º, da Portaria MPS nº 402/2008, ou terão as parcelas incorporadas aos seus saldos devedores.

No entanto, o documento ressalta que as suspensões não afastam a obrigação do Município de manter o funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.

Confira abaixo a lei na íntegra

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