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Pavussu - Piauí

Juiz nega liminar ao ex-prefeito Elias Neto contra decisão da Câmara

Elias Neto ingressou com uma Ação Ordinária Desconstitutiva de Ato Administrativo com pedido de liminar contra ato da Câmara de Vereadores de Pavussu, que o deixou inelegível.

O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da Vara Única da Comarca de Itaueira, em decisão do dia 4 de setembro, negou o pedido de liminar em ação do ex-prefeito de Pavussu, Elias Ferreira Neto, que busca suspender decisões da Câmara Municipal de Pavussu que o tornaram inelegível.

Elias Neto ingressou com uma Ação Ordinária Desconstitutiva de Ato Administrativo com pedido de liminar contra ato da Câmara de Vereadores de Pavussu, visando suspender os efeitos das decisões que julgaram irregulares as suas contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2010 a 2016 quando ele foi prefeito do município por dois mandatos.


  • Foto: Divulgação/FacebookElias Ferreira NetoElias Ferreira Neto

Ele afirmou que não teve a oportunidade de se manifestar nos processos referentes aos anos de 2010 a 2012. Também disse que não foi informado e nem foi encontrado nenhum registro de julgamento das prestações de contas dos exercícios dos anos de 2013 a 2016, assim como não teve oportunidade de defesa. O ex-prefeito disse que mesmo com o Tribunal de Contas do Estado apresentando parecer pela aprovação das contas, elas foram reprovadas pelos vereadores.

Elias Neto pediu que o juiz concedesse liminar para suspender os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Pavussu e a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado para exclusão do seu nome da relação de gestores que tiveram as contas rejeitadas.

Na decisão o juiz Ronaldo Paiva disse que não era possível conceder a liminar ao prefeito. “As Cortes de Contas não elaboram listas de pessoas inelegíveis, mas apenas encaminham ao Poder Competente (Justiça Eleitoral) os nomes daqueles que tiveram suas contas julgadas irregulares. Se as irregularidades tornam ou não os ex-gestores inelegíveis, isso será objeto de análise de quem defere o registro da candidatura repita-se, Justiça Eleitoral. Diante da ausência destes requisitos, indefiro a tutela pleiteada pelo demandante”, explicou.

O juiz ainda determinou que a Câmara do Município de Pavussu seja citada para apresentar defesa, no prazo de 30 dias. O Ministério Público também deverá se manifestar no processo.

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