O prefeito Firmino Filho assinou, nesta sexta-feira (28), decreto nº 20.052 que amplia o horário de funcionamento do comércio varejista durante a semana em Teresina. A medida é estendida também às lojas localizadas nos shopping centers, além dos comércios atacadistas e varejistas de materiais de construção que não estejam localizados no Centro.
De acordo com o documento, as empresas e estabelecimentos dos comércios varejistas, inclusive os existentes no Shopping da Cidade, poderão funcionar de 9h às 18h.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Firmino Filho
No caso dos localizados na zona leste da cidade, somente poderão funcionar das 10h às 20h. Já os comércios varejistas localizados nos Shopping Centers, o horário de funcionamento será de 12h às 20h.
Já as empresas e estabelecimentos dos comércios varejistas e atacadistas de materiais de construção, que não estão localizados no Centro de Teresina, podem funcionar das 8h30 às 17h30.
A flexibilização dos horários de funcionamento de alguns setores se deu após a estabilização e queda nos casos do coronavírus na capital. “A última pesquisa sorológica realizada na cidade mostrou uma queda no número de positivados na nossa cidade, uma queda do número de atendimentos por síndromes gripais e também da taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensivas (UTIs) para a Covid-19, o que nos deu segurança para abrir um pouco mais no que diz respeito às normas e horário de funcionamentos de alguns estabelecimentos”, informou o prefeito Firmino Filho.
Firmino destacou ainda a necessidade da população continuar com os cuidados, para não ter uma falsa sensação de segurança. “A pandemia ainda existe, os riscos são reais. Diminuíram os índices relacionados à doença, o que permitiu essa flexibilização no funcionamento de alguns setores, mas isso não exclui a necessidade de respeitarmos todos os protocolos de segurança para que não tenhamos um rebote da doença e nem um retrocesso no nosso processo de retomada das atividades econômicas”, lembrou.
Em caso de descumprimento do decreto, os estabelecimentos ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento.
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