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Teresina - Piauí

Juiz nega liberdade a acusados de tentar matar policial em Teresina

A decisão do juiz de direito Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, foi dada no dia 18 de agosto.  

O juiz de direito Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, negou pedido de liberdade feito por Edilson Moreira dos Santos e Gleydson Nascimento Silva, acusados de tentativa de latrocínio contra um policial civil do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa - DHPP em junho deste ano. A decisão foi dada no dia 18 de agosto.

A defesa de Edilson Moreira aduziu que o acusado se encontra em péssimas condições de saúde, incapacitado de se locomover, com fraturas múltiplas nos membros inferiores, que é réu primário, com bons antecedentes e possui ocupação lícita, não estando presentes os requisitos de sua prisão preventiva.


  • Foto: Divulgação/PMAcusados de tentar matar policial civilAcusados de tentar matar policial civil

Já Gleydson Nascimento, por meio da Defensoria Pública, formulou pedido de revogação da sua prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares arguindo que não se sustentam os fundamentos da decisão que decretou a sua prisão preventiva, bem como na atual pandemia do coronavírus e a recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ministério Público do Estado do Piauí opinou pelo indeferimento dos pedidos com a manutenção das prisões preventivas dos denunciados.

“Ante a ausência de documentação comprobatória, não há evidências de que os requerentes atendam aos requisitos daquela Recomendação, por não fazerem parte de nenhum grupo de risco, seja por estarem debilitados por motivo de doença grave ou por outra comorbidade”, afirmou o magistrado na decisão.

Em relação ao estado de saúde de Edilson Moreia, o juiz requisitou à DUAP informações acerca do aludido acusado, oportunidade em que, por meio de relatório médico, foi comunicado que Edilson se encontra em bom estado geral e recebendo tratamento adequado, bem como está imune e não transmite mais o vírus da covid-19, vez que havia testado positivo para IGG e negativo para IGM.

“Outrossim, registre-se que os denunciados foram presos em flagrante delito em junho do corrente ano, ou seja, em um período crítico de enfrentamento ao coronavírus, em que todos os cidadãos estavam (ou deveriam estar) submetidos às regras de isolamento e distanciamento social. Assim, demonstram um total descaso ao bem-estar da coletividade”, destacou o juiz.

O juiz então acolheu o parecer Ministerial e indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor dos acusados para, em consequência, mantê-los presos preventivamente.

Relembre o caso

Um policial civil do DHPP foi baleado durante uma tentativa de latrocínio realizada por dois homens na tarde de 20 de junho, no bairro Nossa Senhora da Graças, na zona sul de Teresina.

Durante a ação criminosa, o policial conseguiu alvejar um dos dois suspeitos, que empreenderam fuga. Logo depois, o assaltante baleado Edilson Moreira foi detido nas proximidades do local do crime. Já Gleydson Nascimento foi preso horas depois.

O policial civil, baleado na virilha, foi socorrido até o Hospital de Urgência de Teresina (HUT) e apesar dos ferimentos não corre maiores riscos.

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