O prefeito de Fartura do Piauí, Laênio Rommel Rodrigues Macêdo, publicou decreto de nº 25/2020, no Diário Oficial dos Municípios de 19 de agosto, onde estabelece as condutas vedadas aos servidores públicos devido as eleições municipais deste ano.
O decreto é relacionado aos agentes públicos municipais e como eles devem agir durante esse período eleitoral, principalmente em relação aos cargos públicos que ocupam em Fartura do Piauí.
- Foto: Reprodução/FacebookLaênio Macêdo
Laênio Rommel destacou que “é imperiosa a necessidade de proteger e tornar eficaz o princípio igualitário entre partidos e candidatos, assim como resguardar a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a normalidade da prestação dos serviços públicos municipais e a própria legitimidade das eleições”.
Os servidores estão proibidos de: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração municipal, usar materiais ou serviços custados pelo governo municipal, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, utilizar qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro das repartições públicas, entre outras coisas.
Até a realização do pleito fica vedada a realização de inaugurações e contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos. “O agente público municipal que tomar conhecimento de que outro agente público, de qualquer nível hierárquico, órgão ou entidade, praticou ato contrário ao presente decreto ou a legislação eleitoral, deverá comunicar, de imediato, ao secretário municipal ou executivo competente, ou ao controlador geral, a fim de que a autoridade tome as providências cabíveis”, destacou o prefeito.
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