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Santo Antônio dos Milagres - Piauí

Promotor pede o bloqueio dos bens do prefeito Adalberto Filho

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça Nielsen Silva Mendes Lima, no dia 23 de julho.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Nielsen Silva Mendes Lima, ajuizou ação civil improbidade administrativa, no dia 23 de julho, contra o prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Adalberto Gomes Vilanova Sousa Filho, e outras quatro pessoas acusados de diversas irregularidades. No processo é pedido o bloqueio dos bens dos denunciados.

Também foram denunciados o vereador Edson Barbosa da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal, e os ex-secretários municipais Paulo Cazimiro de Sousa Neto e Silva, Bertulina Neves de Sousa Costa e Jairane Santos da Silva Gomes.


  • Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Dr. Adalberto FilhoPrefeito Dr. Adalberto Filho

De acordo a denúncia, ao analisar as contas da prefeitura, referentes ao ano de 2013, a DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), encontrou as seguintes irregularidades: contratação de servidores sem concurso público; pagamentos de encargos moratórios e ausência de recolhimento de INSS; pagamentos de despesas com precatórios sem envio das sentenças e divergência na movimentação financeira e não cumprimento do limite legal com a despesa total da Câmara.

O Ministério Público apontou que, na condição de prefeito, Adalberto Gomes, é o responsável pelas irregularidades relatadas anteriormente e que as condutas são ímprobas segundo os ditames da Lei nº. 8.429/92, “uma vez que há clara violação aos ditames da Constituição Federal, além de outros dispositivos legais”.

Em relação aos ex-secretários Bertulina, Paulo Cazimiro e Jairane ficou constatada que houve a contratação de servidores sem concurso público e ausência de recolhimento de INSS.

O relatório da DFAM também destacou irregularidades cometidas pelo Poder Legislativo de Santo Antônio dos Milagres, que tinha como presidente o vereador Edson Barbosa da Silva, como: não cumprimento do limite legal com a despesa total da Câmara, divergência na movimentação financeira.

“Desse modo, restaram evidenciadas as irregularidades cometidas pelos requeridos, no curso de suas respectivas gestões, no exercício de 2013, as quais igualmente constituem ilícitos civis que se ajustam e adequam às imposições legais da Lei nº. 8.429/92, visto configurarem atos de improbidade administrativa, que causaram prejuízo ao patrimônio público municipal”, diz trecho da denúncia.

Pedidos

Na ação, o promotor pediu a concessão de liminar para determinar a indisponibilidade dos bens de todos os denunciados, em valores necessários à garantia da integral reparação do dano sofrido pelo Município de Santo Antônio dos Milagres, consistente no valor integral da contratação, mais o pagamento da multa civil cominada.

Ao final é pedida a condenação dos denunciados às sanções estabelecidas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n° 8.429/92 (ato de improbidade dos artigos 10 e 11).

Outro lado

O prefeito e demais denunciados não foram localizados pelo GP1.

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