O promotor Francisco de Assis, do Ministério Público do Estado, expediu uma recomendação no dia 6 de agosto aos diretórios municipais dos partidos políticos do município de Pavussu onde alerta sobre condutas vedadas antes das eleições.
Na recomendação o promotor pede que antes da convenção, que o órgão de direção partidária municipal verifique se está devidamente constituído e regularizado no Tribunal Regional Eleitoral.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do Piauí
“Diante da vedação das coligações proporcionais, escolham em convenção candidatos até o máximo de 150% das vagas a preencher”, explicou o promotor, destacando ainda que deve ocorrer “o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido”.
O promotor Francisco de Assis ainda alertou que os partidos não devem ter candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido.
O promotor ainda fez várias orientações que devem ser seguidas pelos partidos políticos com o objetivo de evitar condutas que são vedadas. “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais”, destacou Francisco de Assis.
Ver todos os comentários | 0 |