O prefeito de Jardim do Mulato, Airton José da Costa Veloso, assinou decreto nº 045/2020 dispondo sobre a fixação de insalubridade em razão da exposição dos servidores no combate ao novo coronavírus. O documento foi assinado no dia 3 de julho e publicado no Diário Oficial dos Municípios dessa segunda-feira (06).
De acordo com o art.1º fica fixado o percentual de insalubridade em grau máximo de 40% para os profissionais que estejam na linha de frente do combate ao coronavírus e no atendimento odontológico de urgência durante o período da pandemia para os seguintes profissionais: médico efetivos e contratados; enfermeiros efetivos e contratados, técnicos efetivos e contratados; motorista da ambulância; dentistas efetivos e contratados e técnicos em saúde bucal.
Ainda segundo o decreto, os agentes comunitários de saúde, os auxiliares de serviços gerais da Unidade Básica de Saúde de referência ao covid-19 e as enfermeiras da Estratégia Saúde da Família que já recebem o grau médio de 20% de insalubridade vão receber mais 5%.
Já os outros servidores contratados que atuam na vacina, nas barreiras sanitárias e no monitoramento não prestam serviço de atendimento direto a pacientes suspeitos e portadores da covid-19 vão receber grau mínimo de 10% de insalubridade.
O decreto entra em vigor com a data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2020 e poderá ser revogado ou prorrogado dependendo da situação da pandemia e da disponibilidade de dotação orçamentária do município.
Ver todos os comentários | 0 |