A promotora Gladys Gomes Martins de Sousa, do Ministério Público do Estado do Piauí, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil público, no dia 28 de julho, para investigar suposto funcionamento ilegal e irregular de uma academia de Jiu-Jitsu localizada na zona leste de Teresina.
De acordo com a Portaria Nº 33/2020, a 32ª Promotoria Justiça de Teresina abriu a investigação após receber denúncia do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (Crefi-PI), que noticiou o funcionamento ilegal da academia, considerada clandestina.
A promotora levou em consideração o fato de a atividade do Profissional de Educação Física ser regulamentada pela Lei Federal N° 9.696/98. “Quando há atuação de pessoas não habilitadas, põe-se em risco o processo educativo por meio do movimento, como também, a saúde dos consumidores”, diz a portaria assinada pela representante do órgão ministerial.
O Ministério Público também considerou que as medidas de proteção contra a covid-19 (coronavírus), ainda não permitem o funcionamento de academias, devido a tendência de aglomerações.
Diante disso, foi instaurado procedimento preparatório de inquérito civil público, para investigar as supostas irregularidades no funcionamento da academia, que deverá apresentar esclarecimentos sobre a denúncia, bem como eventuais documentos que demonstrem a regularidade do estabelecimento.
Academia foi fechada
No dia 15 de julho, o Conselho Regional de Educação Física fechou a referida academia, com o apoio da Guarda Municipal de Teresina. O estabelecimento funcionava em uma residência localizada no bairro de Fátima, zona leste. A ação se deu após o Conselho receber uma denúncia anônima.
- Foto: Divulgação/Google MapsLocal onde funcionava a academia clandestina
Dentre as irregularidades constatadas, de acordo com o Cref-PI, estão a inadequação de espaço voltado para prática de exercícios físicos e funcionais, sem a presença de profissional de Educação Física, pois toda atividade física deve ser orientada e prescrita por um profissional da área.
O segundo ponto é que o estabelecimento funcionava como uma empresa e, para tanto, necessita de autorização e regularização junto ao Conselho Regional de Educação Física para funcionamento.
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