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Morro do Chapéu do Piauí - Piauí

Ministério Público entra com ação contra prefeito Marcos Henrique

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça,Adriano Fontenele Santos, no dia 14 de julho,

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Adriano Fontenele Santos, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 14 de julho, contra o prefeito de Morro do Chapéu do Piauí, Marcos Henrique Fortes Rebelo, e o vice-prefeito Lucídio Fortes Rebêlo. Também foram denunciados, a ex-prefeita Marilda Nogueira Rebêlo Sales e o vereador Mário da Silva Oliveira.

De acordo com a denúncia, foi instaurado inquérito civil com o objetivo de investigar o acúmulo ilegal de cargos públicos por parte do vereador Mário da Silva bem como o recebimento de remuneração pelo cargo efetivo de motorista sem a correspondente contraprestação.


Consta que o vereador cumulou indevidamente a função de Secretário Municipal do Desporto e o cargo de Motorista vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Morro do Chapéu do Piauí, entre março de 2005 e dezembro de 2006; Secretário Municipal de Saúde e Motorista, entre os anos de 2007 e 2012; Vereador e Motorista, entre os anos de 2013 a 2016 e, finalmente, Secretário Municipal de Saúde e Motorista entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018.

  • Foto: Reprodução/Facebook Marcos Henrique Fortes RebeloMarcos Henrique Fortes Rebelo

Segundo o Ministério Público, Mário da Silva, então motorista lotado na Secretaria Municipal de Educação, foi nomeado pelo então prefeito, Lucídio Fortes, em 01/03/2005 para o cargo de Secretário Municipal do Desporto, Lazer, Cultura e Turismo do Município de Morro do Chapéu do Piauí, função por ele ocupada até 01/12/2006.

Posteriormente, mais precisamente na data de 22 de maio de 2007, Mário, ainda ocupante do cargo de motorista nos quadros funcionais da Municipalidade, foi nomeado para a função de Secretário Municipal de Saúde, acumulação esta que perdurou até o final do ano de 2012.

O promotor continuou afirmando que já na legislatura 2013/2016, Mário foi eleito vereador municipal, período no qual ele acumulou a função de vereador com o cargo de motorista sem ter de fato exercido este último cargo pelo qual sempre foi remunerado. Tendo sido conivente com o ato a então prefeita Marilda Nogueira.

Reeleito, a partir de 2017 o vereador solicitou licença de exercício de mandato em razão de ter sido nomeado para a função de Secretário Municipal de Saúde, na data de 02 de janeiro de 2017, pelo prefeito Marcos Henrique Fortes Rebelo.

“Assim, Mário voltou a cumular indevidamente a função de secretário de saúde com o cargo de motorista, ilegalidade esta que perdurou até dezembro de 2018, vez que, na data de 03 de janeiro de 2019, em atendimento a Recomendação Administrativa expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, o Requerido solicitou licença do cargo efetivo por ele ocupado para tratar de assuntos particulares”, destacou o membro do Ministério Público.

Para o promotor, “a irregularidade não versou apenas sobre a cumulação indevida dos cargos citados, o que é notório, mas sobretudo pelo percebimento de remuneração relativa ao cargo efetivo de motorista que, na prática, não exerceu”.

Pedidos

O promotor pede que o juiz receba a denúncia e que ao final o vereador seja condenado a devolver toda remuneração indevidamente recebida no exercício do cargo indevidamente acumulado, desde 01 de março de 2005 até 03 de janeiro de 2019, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda de função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Em relação ao prefeito Marcos Henrique, o vice Lucídio e a ex-prefeita Marilda é pedida a condenação deles ao ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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