O presidente do Supremo Tribunal Federal , ministro Dias Toffoli, acaba de negar medida cautelar feita pelo MDB Nacional na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que pede a suspensão do artigo da Lei Orgânica do Município de Gilbués que serviu de base para a extinção do mandato do ex-prefeito Léo Matos, acusado de fazer parte do quadro societário de uma empresa. O artigo em questão proíbe ao prefeito e vice-prefeito desempenhar função de administração em empresa privada.
O MDB alega que a norma inserida no artigo e em seus parágrafos viola a Constituição Federal, afrontando não apenas o princípio republicano e o princípio da separação dos poderes, como também os limites da competência deixada ao legislador municipal. Aponta que as hipóteses de inelegibilidade e perda de mandato são reguladas pelos arts. 28 e 29 da Constituição Federal e devem ser obrigatoriamente reproduzidas pelas constituições estaduais e pelas leis orgânicas dos municípios.
- Foto: Facebook/Léo MatosLéo Matos
Argumenta que seria vedado aos municípios inovar na matéria e conclui afirmando que a Lei Orgânica do Município de Gilbués não pode criar regra impedindo a prefeitos e vice-prefeitos o desempenho de funções em empresas privadas.
O partido apelou até mesmo para o novo coronavírus, sustentando que os casos de covid-19 dispararam após a cassação de Léo Matos, aumentando em 500%,informação que carece de veracidade.
Dias Toffoli determinou o encaminhamento dos autos ao gabinete do relator, ministro Edson Fachin.
Outro lado
Léo Matos não foi localizado pelo GP1.
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