Familiares da paciente de iniciais M.L.A. entraram em contato com o GP1, na manhã desta quarta-feira (22), para denunciar que o Hospital Santa Maria não permitiu a realização de uma cirurgia para tratar apendicite aguda, considerado um procedimento de urgência. A paciente é beneficiária do plano Humana Saúde, da mesma rede do Hospital Santa Maria.
Vomitando e agonizando de dor na sala de espera do hospital, M.L.A. solicitou atendimento médico e intervenção cirúrgica, mas apenas a internação lhe foi concedida. Na ocasião, sem levar em consideração o estado da paciente, a unidade de saúde explicou que ela fez o plano há menos de quatro meses, período inferior ao da carência para cirurgias.
- Foto: Lucas Dias/GP1Hospital Santa Maria
O procedimento, no entanto, é considerado de urgência, tendo em vista que pode causar morte no paciente caso o órgão inflamado não sofra intervenção cirúrgica. Conforme normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde têm o prazo máximo de 24 horas para cobertura de casos de urgência e emergência.
Cansada de aguardar um novo posicionamento do plano de saúde, a família da paciente M.L.A. decidiu que vai realizar a cirurgia particular. De acordo com a paciente, a família terá que desembolsar R$ 5.300 para pagar o procedimento.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Humana Saúde em Teresina
O que diz a Humana Saúde
Conforme nota enviada pela Humana Saúde ao GP1, o plano de saúde tem um prazo de 12 horas para regular o atendimento do paciente no serviço público para realização da intervenção cirúrgica. Ainda de acordo com a nota, o plano de saúde não considera a cirurgia de apendicite como sendo risco de vida para o paciente.
Confira a nota na íntegra
A Humana Saúde esclarece que usuários que possuem menos de 180 dias de plano, tendo uma demanda cirúrgica em caráter de urgência, são autorizadas 12 horas para o Hospital fazer a regulação para atendimento no serviço público, já que seu contrato encontra-se em período de carência. Neste caso da paciente citada, foi prestada toda assistência devida para o atendimento de urgência e emergência por um de nossos prestadores hospitalares. Tal assistência observou previsão contratual e seguindo todas as exigências normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Procedimentos cirúrgicos em período contratual de carência, só estão autorizados no rol da ANS em caso de risco iminente de vida como, por exemplo, traumas.
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