O juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da Vara Única da Comarca de Regeneração, decretou a prisão preventiva do policial militar Leilson Ferreira Dota, preso acusado de do crime de feminicídio contra a ex-companheira L.V. S. S, no domingo (19). A decisão é dessa terça-feira (21).
O magistrado destacou que Leilson foi preso em flagrante, no domingo, por volta das 12h30 horas, acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra a ex-companheira, que somente não foi a óbito por razões alheias à sua vontade, tendo, então, a vítima sido encaminhada ao hospital para tratamento dos ferimentos.
Após efetuar os disparos, o policial evadiu-se de Regeneração, sendo perseguido pela Polícia Militar que somente no Município de Angical do Piauí interceptou o veículo e negociou sua rendição.
O juiz então decretou a prisão preventiva do policial para garantia da ordem pública e para resguardar a aplicação da lei penal e determinou a expedição do mandado de prisão.
Auto de prisão em flagrante não homologado
Na decisão, o magistrado não homologou o auto de prisão em flagrante pela existência de irregularidades como: a não assinatura do autuado, nem de testemunhas instrumentárias, na nota de culpa, embora tenha sido lavrada em tempo hábil; não existência da assinatura do termo de comunicação da prisão em flagrante do autuado a sua família, como também a não certificação nos autos que o autuado se recusou a informar o nome e telefone de familiares, advogado ou outra pessoa de sua confiança.
Apesar da não homologação do auto de prisão em flagrante, o Ministério Público do Estado do Piauí entendeu estar presentes os pressupostos que autorizam a custódia cautelar.
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