O prefeito de Ipiranga do Piauí, José Santos Rêgo, mais conhecido como Zé Maria, decidiu seguir o governo estadual e publicou um decreto que trata sobre a reabertura gradual das atividades econômicas e sociais, que estavam fechadas devido a pandemia do novo coronavírus.
O decreto de nº 40/2020 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de 17 de julho de 2020.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Zé Maria, Prefeito de Ipiranga
Zé Maria explicou no decreto que a reabertura dos estabelecimentos comerciais vai seguir “as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, que orienta pela permanência das medidas sanitárias para o enfrentamento da covid-19, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e do Ministério da Saúde”.
Inicialmente, já foram abertos estabelecimentos da área da construção civil, serviços para a saúde humana e animal, escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial, além da área de transporte de passageiros, agricultura, comércio ligado a agropecuária, serviços de alimentação e de bebidas, exceto bares, entre outros.
Agora serão abertas outras atividades. “Permanecem as recomendações de distanciamento social e adoção de medidas de higiene sanitária, ressalvado o funcionamento das atividades conforme o calendário previsto”, afirmou Zé Maria.
Cronograma de abertura
Atividades retomadas a partir do dia 20 de julho
-Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos
-Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
-Transporte Armazenagem e Correio
-Fabricação de Móveis
-Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
-Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos
Atividades retomadas a partir do dia 27 de julho
-Fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro
-Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
-Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros
-Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
-Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações
-Comércio atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações
-Edição e edição integrada a impressão
-Fabricação de produtos diversos
-Comércio diverso
-Atividades religiosas
Atividades retomadas a partir do dia 10 de agosto
-Seguros e serviços relacionados
-Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
-Atividades administrativas e serviços complementares
-Informação e Comunicação
-Atividades de serviços pessoais
Atividades retomadas a partir do dia 24 de agosto
-Alojamento – hotéis e similares
-Atividades de organizações associativas
Atividades retomadas a partir do dia 08 de setembro
-Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
-Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
-Atividades esportivas e de recreação e lazer
-Serviços domésticos
Atividades retomadas a partir do dia 22 de setembro
-Educação – creche, pré-escola, ensinos fundamental, médio, superior e tecnológico
-Outras atividades de ensino em ordem a ser definida
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