O promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha, do Ministério Público do Estado, instaurou um Procedimento Administrativo Eleitoral, no dia 13 de julho, com o objetivo de fiscalizar as ações dos partidos políticos em São João da Fronteira, principalmente em relação a cota de gênero.
No procedimento, o promotor Márcio Giorgi explicou que “o mero registro formal de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito eleitoral; revela, em realidade, uma situação de fraude à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, caracterizadora de abuso de poder político”.
- Foto: Alef Helio/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Destacou ainda que existe uma Nota de Orientação da Procuradoria Regional Eleitoral de nº 03/2020, que orientou os promotores a atuarem com rigor na fiscalização do cumprimento das ações afirmativas que objetivam assegurar o aumento da participação feminina em cargos eletivos, assim como a promoção das medidas cabíveis para aplicação de sanções nas hipóteses de descumprimento.
Ele então instaurou um procedimento administrativo eleitoral com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da cota de gênero e demais ações, para assegurar o aumento da participação feminina em cargos eletivos, pelas agremiações partidárias do município de São João da Fronteira.
"O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições, e se produzam resultados eleitorais legítimos, em atenção ao princípio da igualdade de oportunidades no processo eleitoral", destacou o promotor.
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