A desembargadora Eulália Maria Pinheiro, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de antecipação de tutela em agravo de instrumento ao ex-prefeito Francisco Pereira de Sousa, mais conhecido “Chiquinho”, no qual pedia reforma da decisão do juízo da Comarca de Gilbués, na ação declaratória de nulidade de ato administrativo em face da Câmara Municipal.
Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
Chiquinho teve as contas reprovadas no julgamento pela Câmara Municipal relativas ao exercício de 2014, e alega que não foi seguido o procedimento previsto, tendo ocorrido inúmeras irregularidades.
Destacou que pretende concorrer ao cargo de prefeito, e caso não seja concedida a antecipação de tutela, ficará impossibilitado de participar da convenção, ser escolhido e registrar a sua candidatura. O que, segundo ele, poderá causar prejuízo irreparável ao seu direito de cidadão que pretende concorrer a cargo eletivo nas eleições que se avizinha e até mesmo tornar inócua eventual decisão de procedência dos pedidos, se tardiamente concedido, pois provavelmente, os prazos eleitorais de 2020, como o de registro de candidaturas, já terão transcorrido.
Ao indeferir o pedido de liminar, a desembargadora afirma que não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida pleiteada e determinou a citação da Câmara Municipal de Gilbués para responder ao agravo de instrumento.
A decisão da magistrada foi proferida no dia 11 de julho deste ano.
Outro lado
O ex-prefeito Chiquinho não foi localizado pelo GP1.
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