O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Mauricio Gomes de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, denunciou, por improbidade administrativa, o tabelião de Altos/PI, João Batista Nunes de Sousa, acusado de irregularidades quando exerceu interinamente a função de tabelião interino de Campo Maior no período de julho de 2016 a março de 2018.
Segundo Procedimento Administrativo instaurado para investigar os fatos, o tabelião utilizou parte do dinheiro arrecadado pelo cartório, fruto dos serviços extrajudiciais prestados, para gastos não relacionados a atividade cartorária, e sem autorização do Tribunal de Justiça, tais como despesas com frigorífico, supermercado, refeições, peças para motocicleta, óleo diesel e gasolina, sem a devida justificativa, resultando em débito junto ao Fermojupi na ordem de R$ 55.285,51(cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) em valores corrigidos.
De acordo com a apuração do Fermojupi, o tabelião recebeu, no período investigado, a título de remuneração, o valor de R$ 534.033,96(quinhentos e trinta e quatro mil e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), “optando muitas vezes por apurar o teto máximo remuneratório em detrimento das provisões a serem realizadas com o fito de programar os desembolsos e a saúde financeira da serventia”.
Em sua defesa, o tabelião alegou que, em virtude da falta de clareza da legislação à época, forneceu alimentação ‘in natura’ elaborada nas dependências do cartório, que a nota das peças para conserto de motocicleta de sua propriedade se deu em razão de utilização da mesma para o cumprimento de diligências e que as notas de combustíveis são referentes ao deslocamento diário realizado entre Altos e Campo Maior no período em que respondia cumulativamente pelas duas serventias”.
Ao final do procedimento, o tabelião reconheceu o débito no montante total de R$ 58.528,92 (cinquenta e oito mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) a ser pago ao Fermojupi, tendo quitado integralmente no dia 11 de março de 2020.
De acordo com a denúncia, o tabelião agiu dolosamente ao deixar de efetuar o repasse dos valores devidos e a devolução dos valores de forma não espontânea, mediante processo administrativo fiscal que dispensou o pagamento de juros e multa, “não tem o condão de amenizar a reprovabilidade da conduta”.
O promotor salienta que a conduta do tabelião atentou contra os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, por ter feito uso de recursos públicos para fins alheios à atividade cartorária e se apropriado indevidamente de valores devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - Fermojupi, além de deixar de recolher os valores segundo o que estabelece a lei.
O Ministério Público pede a condenação do tabelião João Batista Nunes de Sousa na sanções previstas no art.12, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que prevê o ressarcimento do dano, se houver, multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público.
A ação foi ajuizada no dia 07 de julho e aguarda recebimento pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior.
Outro lado
O tabelião João Batista Nunes não foi localizado pelo GP1.
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