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Firmino Filho decreta ponto facultativo nos dias 2 e 3 de julho

Conforme o decreto nº 19.867, ficam excluídos de ponto facultativo os servidores que fazem parte da área da Saúde, Guarda Municipal, fiscais das SDUs e Strans.

O prefeito Firmino Filho (PSDB) decretou nesta terça-feira (30) ponto facultativo nos os dias 2 e 3 de julho para servidores da Prefeitura de Teresina. A ação ocorre em decorrência das medidas de isolamento adotadas para o final de semana na Capital por conta do novo coronavírus (Covid-19).

Conforme o decreto nº 19.867, ficam excluídos de ponto facultativo os servidores que fazem parte dos quadros da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e que atuem em hospitais, maternidades, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Unidades Básica de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial, Centros de Especialidades Odontológicas, ambulatórios e laboratórios centrais.


  • Foto: Alef Leão/GP1Prefeito Firmino FilhoPrefeito Firmino Filho

Além da área da Saúde, a Guarda Civil Municipal, fiscais da das SDUs, e agentes da Strans deverão trabalhar.

Medidas de isolamento

Firmino Filho publicou um decreto informando as atividades econômicas que irão funcionar na Capital de quinta-feira (02) até o próximo domingo (05). No caso dos setores como supermercados e postos de combustíveis poderão funcionar apenas até sexta-feira (03).

As medidas de isolamento mais rigorosas estão sendo adotadas pela Prefeitura e também pelo governador Wellington Dias (PT-PI) para iniciar a primeira etapa de retomada das atividades comerciais na próxima segunda-feira (06).

Podem funcionar na quinta-feira (02 de julho)

1 – mercados, supermercados, hipermercados e congêneres

2 – panificadoras e padarias

3 – borracharias

4 – serviços bancários

5 – casas lotéricas

6 – concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina para serviço de manutenção e conserto de veículo

7 – atividades de distribuição e comercialização de combustíveis

Podem funcionar na sexta-feira (03 de julho)

1 – mercados, supermercados, hipermercados e congêneres

2 – panificadoras e padarias

3 – borracharias

4 – serviços bancários

5 – casas lotéricas

6 – concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina para serviço de manutenção e conserto de veículo

7 – atividades de distribuição e comercialização de combustíveis

Poderão funcionar no sábado (04) e domingo (05)

1 – farmácias e drogarias

2 – serviços de saúde

3 – serviços de segurança e vigilância

4 – serviços de delivery exclusivamente para alimentaçã0

5 – órgãos e profissionais de comunicação

6 – situações comprovadas de urgência e emergência

Confira o decreto abaixo ou clique aqui.

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