O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, da promotoria de Justiça de São João do Piauí, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Gil Carlos Modesto Alves (PT), em virtude de irregularidades constatadas na prestação de contas do ano de 2013.
A ação tem por base o Inquérito Civil Público que investigou supostas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no caso, o descumprimento do limite legal de 54% com despesa de folha de pagamento, tendo o gestor gasto 61,69% da Receita Corrente Líquida do município com despesa de pessoal, atingindo o montante de R$ 17.644,424,33.
- Foto: Lucas Dias/GP1Gil Carlos
O limite ultrapassado foi detectado e relatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, no julgamento das contas do prefeito no exercício de 2013.
“Vale ressaltar que o TCE-PI, por meio do Ofício Circular nº 804/14-GP, alertou o gestor que ele havia ultrapassado o limite legal para gasto de pessoal, informando-o das penalidades e pedindo as medidas necessárias para regularização da ilegalidade, o que não foi atendido”, destaca o promotor de Justiça.
O Ministério Público pede a condenação do prefeito Gil Carlos nas sanções do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. O órgão requer, ainda, que o gestor seja condenado em custas processuais e demais ônus da sucumbência.
A ação foi ajuizada no dia 28 de maio de 2020 e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Prefeitura de São João do Piauí preferiu não se manifestar sobre o caso.
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