O prefeito de João Costa, Gilson Castro de Assis, publicou decreto de nº 55/2020 de 24 de junho, onde prorrogou até o dia 6 de julho a suspensão das atividades comerciais e de prestação dos serviços, mantendo apenas os que são considerados essenciais.
O prefeito ainda manteve a suspensão, até 31 de julho, das aulas presenciais da rede pública municipal de ensino e determinou que sejam adotados pelos estabelecimentos de João Costa o protocolo geral com recomendações higienicossanitárias que foram apresentadas pelo Governo do Piauí.
- Foto: Facebook/Gilson CastroGilson Castro
“As atividades econômicas e sociais consideradas essenciais autorizadas a funcionar, deverão se adequar ao Protocolo Geral aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.040/2020, além da observância de Notas Técnicas e Recomendações Técnicas contendo medidas sanitárias de combate à covid-19, bem como em consonância com os demais Atos Normativos Municipais, devendo apresentar ao Comitê de Crise e à Vigilância Sanitária Municipal os protocolos específicos adotados para os respectivos segmentos”, destacou o prefeito no decreto.
Ele ainda manteve a autorização para reabertura das atividades contidas no Decreto Municipal nº 051/ 2020, de 9 de junho de 2020. Gilson Castro ainda destacou que as medidas são necessárias para o enfretamento do novo coronavírus e que é preciso atender “o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do município”.
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