A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou o recurso e manteve o Júri Popular do soldado da Polícia Militar do Piauí Ivaldo Vieira da Silva Filho, acusado de matar um suspeito de assalto identificado como Cosme Damião dos Santos e de tentar matar a mãe do acusado no dia 10 de outubro de 2017. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (24).
O relator do processo foi o desembargador Edvaldo Pereira Moura. Nos autos o magistrado considerou que a pronúncia foi decidida com base no exame de ocorrência do crime e de indícios da autoria.
- Foto: DivulgaçãoIvaldo Vieira da Silva Filho
“A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. A pronúncia não demanda juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se em favor da sociedade - in dubio pro societate”, pontuou.
O crime
Um indivíduo de 21 anos de idade, identificado como Cosme Damião dos Santos Neto, foi executado com vários tiros na noite do dia 10 de outubro de 2017, no bairro Renascença II, zona sudeste de Teresina. A mãe do rapaz tentou salvar o filho e acabou sendo baleada no peito.
O soldado da PM do município de Avelino Lopes, Ivaldo Vieira da Silva Filho, foi preso na manhã do dia 10 de abril do ano de 2018. No entanto, no dia 12 de abril, ele foi posto em liberdade após o juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz de Moura Correia, revogar a prisão temporária do policial e determinar a sua soltura.
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