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Nova Santa Rita - Piauí

Promotor ajuíza ação contra presidente da Câmara de Nova Santa Rita

Procurado, nesta tarde, o vereador informou que foi realizado um trabalho voluntátio na Câmara e que os advogados já fizeram a defesa. 

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou, nesta quinta-feira (25), com uma ação civil pública contra o atual presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Rita, vereador Edilson de Sousa. A ação é de autoria do promotor de Justiça Jorge Pessoa.

O membro do Ministério Público recebeu uma denúncia de que o chefe do Poder Legislativo usou da estrutura física e de equipamentos da Câmara Municipal para fazer serviços particulares, como alistamento eleitoral e transferências de títulos de eleitores para o domicílio eleitoral de Nova Santa Rita. Prática que foi confirmada pelo promotor após instauração de uma notícia de fato para verificar a veracidade da denúncia.


Pessoa solicitou explicações ao presidente Edilson de Sousa, que informou que um cidadão do município solicitou o uso do espaço da Câmara dos Vereadores e de seus equipamentos, para realizar serviços essenciais os quais muitos cidadãos não teriam como fazer e que cedeu o espaço por solidariedade.

Dentre os serviços que estavam sendo feitos estavam o cadastro do auxílio emergencial do governo federal em decorrência da pandemia da Covid-19, alistamento eleitoral, transferência e regularização dos títulos de eleitores dos cidadãos e solicitação de cadastro do CPF.

O promotor Jorge Pessoa explicou que a legislação proíbe agentes públicos, servidores ou não, a cederem ou usarem, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta de qualquer um dos entes federativos, exceto para realização de convenção partidária.

De acordo com a denúncia, a conduta do chefe do Legislativo violou a Lei Federal nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, especificamente, o artigo 73, inciso I.

Para o titular da 2ª PJ de São João do Piauí dois fatos agravaram a situação: o primeiro diz respeito a aglomeração de pessoas na sede da Câmara e o segundo é que os serviços foram direcionados para atender determinadas pessoas.

“Os atos aqui relatados não se mostraram uma ação do legislativo municipal visando prestar assistência social aos munícipes, mas sim atos por parte do Presidente, utilizando-se do seu poderio, para se beneficiar na prestação de alguns serviços”, afirmou o promotor em um trecho da ação civil pública.

Ao final da ação, o Ministério Público pede que o parlamentar seja condenado por ato de improbidade administrativa e punido com as sanções previstas no artigo 12, III, Lei n° 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa.

Entre as sanções previstas estão o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa e outras.

Outro lado

Procurado, nesta tarde, o vereador informou que foi realizado um trabalho voluntário na Câmara e que os advogados já fizeram a defesa.

"Nesse período é tudo online e muita gente que mora no interior não tem acesso à internet, como na Câmara é do povo mesmo e tem internet, foi feito um ofício e a pessoa fez um trabalho voluntário. Estamos resolvendo por aqui, foi resolvido com os advogados que á fizemos a defesa e a Justiça é quem vai resolver", declarou.

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