Devido a pandemia do novo coronavírus, o prefeito de Cristino Castro, Manoel Júnior, publicou lei de nº 155/2020, no Diário Oficial dos Municípios de 19 de junho, onde determina a suspensão dos descontos de empréstimos consignados na folha dos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas.
Na lei, o prefeito explicou que a suspensão ocorrerá pelo prazo de 90 dias, tendo a vigência máxima de três parcelas consecutivas. As parcelas suspensas serão incluídas ao final do contrato, estendendo assim ele por no máximo três meses.
- Foto: Facebook/Prefeitura de Cristino CastroManoel Júnior
Os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que não desejarem aderir a suspensão do pagamento da parcela de seus empréstimos consignados deverão comunicar à instituição financeira na qual foi realizado o contrato.
Caso ocorra o fim do estado de emergência decretado antes do prazo de noventa dias, fica restabelecido a cobrança regular do empréstimo consignado.
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