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Gilbués - Piauí

Acusado de matar desafeto a tiros vai a Júri Popular em Gilbués

O crime teria ocorrido porque a vítima havia matado o cachorro do acusado. Roberval fugiu após o crime e ficou foragido por 10 anos, até que foi preso.

O juiz Cléber Roberto Soares de Souza, da Comarca de Gilbués, em decisão do dia 27 de maio, pronunciou Roberval de Araújo Folha, a fim de que seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri pelo assassinato de Paulo Alves Folha.

Roberval é acusado de matar Paulo no dia 29 de julho de 2007, por volta das 16h30, em Gilbués. Segundo o Ministério Público, o acusado bateu na porta da residência da vítima e quando Paulo abriu a porta, foram efetuados seis disparos de uma arma de fogo. O crime ocorreu porque a vítima teria matado o cachorro do acusado.


Roberval fugiu após o crime e ficou foragido por 10 anos, até que foi preso. “Para a decisão de pronúncia basta que existam indícios mínimos de autoria, devendo o Tribunal do Júri decidir sobre a possível incidência de eventuais excludentes de ilicitude. Neste sentido, não sendo afastada a ocorrência material do delito ou a não autoria, necessária faz-se a remessa do caso ao Tribunal do Júri”, afirmou o juiz.

O juiz Cléber Soares decidiu então pronunciar Roberval Araújo e ainda manteve a prisão preventiva do acusado. “Mantenho a prisão preventiva do acusado, por restar incólumes as razões de fato que fundamentaram sua segregação cautelar, passíveis de modificação caso comece a haver registros de infectados pela covid-19 na penitenciária em que se encontra recolhido o réu, sem que seja possível seu controle pelos órgãos sanitários”, destacou o juiz.

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