O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Porto, condenou a Construtora Sigma a pagar R$ 209.316,27, em ação de ressarcimento, ao Município de Nossa Senhora dos Remédios. A sentença foi dada nessa segunda-feira (15).
Segundo denúncia do Município de Nossa Senhora dos Remédios, foi firmado convênio com a FUNASA com objetivo de fazer melhorias em comunidades rurais no sistema de abastecimento de água e que para a execução do convênio foi aberto procedimento licitatório o qual a construtora saiu vencedora.
No entanto, o município alegou que a construtora não executou o contrato da forma determinada causando prejuízo ao erário no valor de R$ 209.316,27.
O magistrado destacou na sentença que ao analisar a documentação constante dos autos, especialmente os pareceres dos técnicos da FUNASA, foram verificadas inúmeras irregularidades na execução da obra pela construtora.
“Assim, considerando a ocorrência de dano ao erário, com o pagamento de valores à requerida sem a execução das obras, sopesando a aplicação do princípio a supremacia do interesse público sobre o particular, bem como pela vedação de enriquecimento sem causa, não há como afastar seu dever de ressarcimento ao erário”, concluiu o juiz.
Ao final julgou procedente a ação condenado a construtora a pagar o valor de R$ 209.316,27, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação.
Outro lado
Nenhum responsável pela empresa foi localizado para comentar a sentença.
Ver todos os comentários | 0 |