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Campo Maior - Piauí

Prefeito professor Ribinha fecha pela 2ª vez comércio em Campo Maior

A decisão do gestor, teve como base uma recomendação do Ministério Público do Piauí (MP-PI), onde orienta que todos os gestores municipais mantenham o comércio fechado para frear o avanço da

O prefeito professor Ribinha (PT), anunciou na tarde desta terça-feira (16), que vai fechar novamente o comércio que não se encaixa na categoria de serviços essenciais no município de Campo Maior, distante 83 km de Teresina. A decisão do gestor, teve como base uma recomendação do Ministério Público do Piauí (MP-PI), que orienta que todos os gestores municipais mantenham o comércio fechado para frear a disseminação da covid-19, como determina o decreto do governo estadual.

Segundo o prefeito, após receber a notificação no Ministério Público, ele convocou uma reunião com os representantes da Associação Comercial, onde foi acertado entre as categorias e a gestão pública o fechamento dos estabelecimentos comerciais. Ribinha autorizou na terça-feira 9 de junho, a retomada gradativa das atividades não essenciais na cidade.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Professor Ribinha no cultoProfessor Ribinha no culto

“Vamos fechar novamente o comércio a partir das 00h desta quarta-feira (17). Quero deixar bem claro aos campomaiorenses que estou seguindo uma recomendação do Ministério Público do Estado. Reforço que estamos dando continuidade a todas as medidas de combate ao novo coronavírus, então precisamos do apoio de toda população, no quesito da higienização das mãos, uso de máscaras e isolamento social”, ressaltou professor Ribinha.

O que diz o Ministério Público do Piauí

Na recomendação assinada pela procuradora-geral de Justiça do Estado do Piauí, Carmelina Maria Mendes de Moura, datada de 12 de junho, a promotora recomenda o fechamento de todas as atividades não essenciais em um prazo de 48h, anulando ou revogando os decretos de flexibilização existente, com o objetivo de assegurar a saúde pública.

A procuradora-geral ainda adverte aos gestores, que a não observância da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido.

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