O juiz Markus Calado Schultz, da Vara Cível da Comarca de Barras, concedeu uma liminar determinando o fechamento de 60 estabelecimentos comerciais do município de Barras, que teriam reaberto mesmo com as medidas restritivas impostas por decretos municipais e estaduais, devido à pandemia de coronavírus (covid-19). A decisão é do dia 14 de junho.
A sentença é fruto de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio do promotor Glécio Setúbal. A denúncia apresentada continha fotos que mostravam os estabelecimentos funcionando.
“As rés, que desempenham atividades não essenciais, teimam em manter seus estabelecimentos em pleno funcionamento, ignorando as normas de âmbito federal, estadual e municipal vigentes frente ao combate a disseminação do novo coronavírus, desmoralizando os atos normativos, os agentes envolvidos na fiscalização (Polícia Militar, Vigilância Sanita ria e GAV) e desconsiderando todo o sacrifício coletivo em tempos de isolamento”, argumentou o representante do órgão ministerial.
Diante disso, o promotor pediu, em caráter liminar, a determinação do cumprimento das medidas restritivas impostas pelos decretos municipais e estaduais, e solicitou que a Polícia Militar, Polícia Civil e outros órgãos de controle fiscalizem tais empresas, de modo a garantir a execução das normas. O membro do Ministério Público também requisitou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil a cada empresário que desobedecer a decisão.
Ao analisar a ação apresentada pelo promotor, o juiz Markus Calado Schultz entendeu que o funcionamento de tais estabelecimentos representa grande risco de saúde a população de Barras e decidiu conceder a liminar, ordenando que o cumprimento deve se dar de maneira imediata, com auxílio de força policial, se necessário, com as cautelas fundamentais por parte dos policiais.
“Concedo tutela provisória de urgência, para que os estabelecimentos comerciais ora demandados se abstenham de desempenhar suas atividades enquanto permanecer em vigor o Decreto Municipal nº 005/2020, prorrogado pelo Decreto nº. 010/2020, que suspendeu todas as atividades comerciais e a prestação de serviços não essenciais, adotando-se todas as providências necessárias para impedir o uso do local, lacrando o espaço, devendo o cumprimento se dar de imediato e com auxílio da força policial, em caso de resistência, com as cautelas de praxe”, sentenciou o magistrado.
Em casos de descumprimento da determinação, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada empresário.
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