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Teresina - Piauí

Soldado condenado a prisão por matar cabo é expulso da PM do Piauí

O soldado Josenildo foi acusado de infringir o Estatuto dos Policias Militares do Piauí e o Regulamento Disciplinar da PM-PI. O resultado do julgamento foi publicado no dia 10 de junho deste

O Conselho de Disciplina da Policia Militar do Piauí julgou procedente as acusações imputadas ao soldado reformado Josenildo Gomes Pereira, acusado da prática de homicídio qualificado contra o cabo Flávio da Silva Santos, crime ocorrido no dia 12/04/2012, no Posto de Policiamento Ostensivo do Portal da Alegria, quando executavam serviços do Setor de Obras da PMPI, aplicando a punição de exclusão a bem da disciplina.

Segundo a comissão processante ficou evidenciado a incapacidade do soldado de permanecer nas fileiras da Policia Militar do Piauí na situação de inatividade em que se encontra.


O soldado Josenildo foi acusado de infringir o Estatuto dos Policias Militares do Piauí e o Regulamento Disciplinar da PM-PI “comprometendo com sua conduta a moralidade, o pundonor policial militar e decoro da classe, bem como a honra e a imagem da Polícia Militar do Piauí e de cada um dos seus integrantes".

O resultado do julgamento foi publicado no dia 10 de junho deste ano.

Entenda o caso

Josenildo Gomes já havia sido condenado em ação penal pelo Conselho Permanente de Justiça, presidido pela juíza Valdênia Moura Marques de Sá, a 12 anos de prisão pelo homicídio praticado contra o cabo Flávio da Silva Santos ocorrido em 2012.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar, no dia 12 de abril de 2012, por volta das 9 horas, os militares estavam trabalhando na reforma do PPO (Posto de Policiamento Ostensivo) do Portal da Alegria, em Teresina, quando por volta das 11 horas,foram até um bar onde ingeriram bebida alcoólica.

Consta que Josenildo relatou que a discussão entre os dois se deu porque o serviço da reforma teria que terminar naquele dia, e já estava anoitecendo.

Na sentença prolatada no dia 14 de janeiro de 2019, foi destacado que “ficou unicamente provado que o acusado lesionou fatalmente um colega de farda desarmado”. Ao final o soldado foi condenado a 12 anos de prisão, em regime fechado.

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