O juiz de direito Raimundo José de Macau Furtado, da 1º Vara Cível da Comarca de Teresina, deferiu tutela de urgência proibindo o empresário André Canuto Baía de realizar e/ou promover manifestação em frente e/ou próximo à residência do prefeito Firmino Filho e de sua esposa, a deputada Lucy Soares. A decisão foi dada ontem (09).
Também são réus na ação de reparação por danos morais os empresários Fernando Aguiar e Luciano Pinheiro Carvalho.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 André Baía
Denúncia
Firmino e Lucy, autores da ação, alegaram que na noite do dia 01/06/2020, por volta das 18 horas, André Baía acompanhado de outras pessoas, durante o estado de calamidade pública decretado na cidade de Teresina, dirigiram-se até a residência deles e, em razão da condição de função pública de Prefeito Municipal exercida, lhe perturbaram o sossego e a tranquilidade do casal através de um “buzinaço”, gritos, xingamentos, foguetes e som alto.
Afirmaram ainda que em prints de conversas de um grupo do Whatsapp denominado “Patriota Piauí”, que circulam nas redes sociais, alguém questiona “Quem fez isso?”, referindo-se ao “buzinaço”, e recebe como resposta “A gente kkkkk”.
- Foto: Alef Leão/GP1Lucy Soares e Firmino Filho
Em outro print, por sua vez, o prefeito relatou que uma pessoa de nome “André Baía” enviou mensagem a outra e, que após esta responder que lamentava a participação dele no “buzinaço”, André Baía disse: “Acho estaria tudo muito pior se lá eu não estivesse para tentar acalmar os ânimos. Reflitamos. Forte e respeitoso abraço.”
Consta também que, por meio da rede social Instagram, Luciano Pinheiro Carvalho assumiu ser um dos coautores dos atos realizados contra o prefeito e primeira-dama, além de ter divulgado na internet vídeo em que relata ter sido “convidado a falar da nossa manifestação ontem na casa do nosso Prefeito”.
O prefeito alegou que circulam nas redes sociais áudios – atribuídos a Luciano Pinheiro Carvalho - que o ameaçam e o injuriam, bem como que incitam a população à prática de perturbação do sossego e da tranquilidade do lar.
Ademais, também foi identificado Fernando Aguiar, conforme demonstra vídeo por ele gravado enquanto dirigia veículo automotor e divulgado em redes sociais.
Eles requereram a concessão liminar da tutela urgência para determinar que os denunciados se abstenham de realizar e/ou promover toda e qualquer manifestação em frente e/ou próximo a sua residência, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada ato violador praticado.
Decisão
Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que ficou verificado que o direito de reunião/manifestação estava sendo exercido de modo diverso ao que estabelece a Constituição Federal, em prejuízo do direito de ir e vir do prefeito e primeira-dama bem como de terceiros, a intimidade, vida privada e ao sossego alheio.
“Somado a isso, é importante destacar que as manifestações ocorreram em época de pandemia, em que é recomendado o isolamento social”, completou.
Em outro ponto, o juiz ressaltou que “não se pretende impedir o direito de livre manifestação/reunião, mas este deve ser exercido dentro de limites que facilmente se extraem da interpretação sistemática do arcabouço constitucional”.
Ao final concedeu a tutela a fim de determinar que os requeridos se abstenham em realizar e/ou promover a realização de toda e qualquer manifestação em frente e/ou próximo à residência dos autores, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor em caso de descumprimento, além do que poderão ser determinadas outras medidas coercitivas.
Foi determinado ainda o envio de ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, comunicando a decisão para adoção das medidas que entender necessárias.
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